
A lei de drogas vigente desde 2006 em seu artigo 28 define sanções administrativas para quem é encontrado de posse de drogas como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e cursos de formação sobre o assunto. Mas é fato que a lei de drogas não diz que o usuário será preso. Isso não foi o STF que decidiu, mas o congresso que aprovou a lei sancionada pelo presidente. O que o STF está julgando não é a descriminalização das drogas, mas a definição de critérios objetivos para separar o usuário de um traficante, disse Luiz Roberto Barroso, presidente do STF.
Ao esclarecer o papel do STF no que diz respeito ao recurso extraordinário 635659, que discute qual é a quantidade mínima para se estabelecer quem é traficante de drogas, com o objetivo de dar subsídios aos profissionais de segurança pública parâmetros para definir se a pessoa apanhada com maconha pode ser enquadrado como usuário ou traficante.
Da forma como está cabe a autoridade definir quem é usuário e quem é traficante a partir de sua interpretação pessoal. Isso na maioria dos casos resulta em jovens pretos ou pardos, moradores das periferias urbanas do país serem enquadrados como traficantes com a posse de uma quantidade ínfima de maconha enquanto uma pessoa branca, moradora de uma área nobre dos centros urbanos pode ser encontrado com uma quantidade muito maior e ainda assim ser considerado usuário, como relatou em seu voto o ministro do STF Alexandre de Moraes em seu voto.
É urgente que todos saibam que a guerra contra as drogas falhou miseravelmente, destruindo a vida de milhões de pessoas em todo o mundo, principalmente na América Latina e EUA. Da forma que está posto o enfrentamento ao consumo de drogas não fez diminuir a procura por entorpecentes e só disparou os esquemas de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro. O que precisamos é tratar das pessoas de forma adequada e diminuir os danos causados pelo uso de drogas apoiados nas boas práticas da ciência.
Leonardo Silva




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